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Discriminação - o que farias nesta situação?

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Mensagem  Jack Seg Set 13, 2010 3:43 am

Caros amigos motociclistas,

Venho partilhar uma situação grotesca acontecida em Novembro de 2009 com um agente de polícia (PSP).

Os factos foram estes:
A 27/11/2009, na Av. República em V.N.Gaia, onde o estacionamento e a paragem são proibidos, subi e avancei uns metros no passeio para poder encostar a moto a uma árvore, em frente ao Pingo Doce, onde o passeio da avenida é muito largo. Quando parei e desci da moto, chegou um polícia e pediu-me os documentos. Apresentei-os e ele tirou notas, pedindo ainda complementos de morada, sem sequer me ter indicado o motivo. Quando lhe perguntei se me ia multar, disse apenas que sim porque não se pode andar nos passeios. Respondi-lhe que nesse caso podia também multar os diversos veículos já parados, antes da minha chegada, em plena avenida (alguns com os condutores dentro, outros vazios, com os condutores a abandonarem e regressarem ao veículo de forma impune), em local de paragem e estacionamento proibido (sinalização vertical e horizontal), em vez de multar um motociclista que apenas tenta não perturbar nem o trânsito rodoviário, nem a circulação dos peões, tendo a moto claramente à beira da sarjeta, ao lado de uma árvore, ou seja já um sítio onde os peões não passariam.
Enquanto isso, os veículos e numerosos autocarros que transitavam na Avenida da República continuavam a ter de se desviar sempre para esquerda, devido aos automóveis indevidamente estacionados na via.
Quando lhe pedi porque me queria multar a mim, que tentava não incomodar o trânsito, e não aos automobilistas estacionados, respondeu-me então: “Deve ser porque olhei para si e não gostei de si”, em tom claramente irónico mas esclarecedor de uma total falta de imparcialidade e da vontade deliberada de prejudicar utentes de motociclos. Ainda admirado com tal resposta, pedi-lhe se podia repetir por não querer acreditar ter ouvido tal coisa, ao que respondeu: “Olhei para aquele senhor (apontando para um automobilista no seu veículo estacionado em local proibido) e gostei dele, olhei para si e não gostei de si.” Após estas declarações, recuperei os meus documentos, pedi a identificação e esquadra do agente, tirei foto ao local e abandonei-o, tendo descido directamente o passeio sem rebaixamento e sem mesmo ligar o motor.

Optei por não insultar o agente de qualquer forma que fosse (ainda bem) e quando cheguei a casa, ainda parvo com o que tinha acontecido e para me precaver sobre a possibilidade de vir a receber alguma multa, escrevi algumas linhas para descrever os factos e pormenores enquanto me lembrasse bem deles. Tenho ainda 2 fotos onde se vê a largura do passeio, o sítio nesse passeio onde se encontra a moto e um dos carros estacionados em zona proibida na avenida. Foram tiradas no momento. Tenho outras fotos que mostram outro ponto de vista do local, em outros dias, sempre com veículos ilegalmente estacionados (numa dessas fotos está apenas um carro da polícia, em plena zona proibida).

Enfim, guardei essas coisas num canto do PC e até já tinha esquecido o assunto até hoje, dia em que recebi a multa por correio.

Além disso, a multa foi dupla!. São duas, e referem:
1) “Utilização de passeio por veículo sem que o acesso deste a prédio o exija” (60€!!);
2) “Estacionamento em passeio destinado ao trânsito de peões” (30€) (que não se efectivou pois o agente veio ter comigo antes de eu abandonar o veículo e, após a apresentação dos documentos, retirei o veículo do local, que abandonei).

Isto foram os factos, tais como aconteceram.
Agora imaginem que um motociclista nessa situação suspeitasse de um furo, ou qualquer outra avaria, o que poderia ter feito nesse caso?
Encostar na faixa de rodagem (proibido), encostar no passeio (proibido), continuar o seu caminho arriscando a sua segurança e a dos outros utentes (irresponsável e provavelmente também proibido)?

O estacionamento de motociclos em passeio é geralmente autorizado em maior parte dos países europeus, os quais têm geralmente muitos locais reservados para estes veículos. Em Portugal, onde esse tipo de estacionamento é quase inexistente, é geralmente tolerado e aceite o estacionamento em passeio, desde que o motociclo não impeça a circulação dos peões e o acesso a entradas. Cabe ao proprietário ter algum cuidado e bom senso para não abusar.

Agora pergunto: Um agente faz-vos uma caça à multa enquanto há inúmeras infracções ao vosso redor, ainda vos insulta e goza ao justificar tal acto com base da cara bonita dos outros e na vossa cara feia. Recebem 2 multas na sequência deste episódio grotesco. O que fariam numa situação destas???

Contestar a multa? De que forma? Denunciar esta situação em algum lado? Pagar e agradecer, apesar da nossa cara feia, pelo agente ter conseguido falar connosco sem se assustar?

Podem imaginar a minha revolta com este caso, pois nem se trata tanto do valor das multas em causa (90€, mesmo assim!), mas sim da discriminação óbvia manifestada contra motociclistas cuidadosos e dos motivos apresentados pelo agente.
Se a lei se aplica a todos, deve ser aplicada segundo os valores de igualdade e justiça entre os cidadãos de um país que se diz republicano e democrático e não na base de critérios subjectivos e arbitrários tais como o delito de cara feia apontado pelo sr agente, isto é olhar para umas pessoas e gostar delas, olhar para outras e não gostar delas, uma bela forma irónica para não dizer claramente que não gostava de motociclistas…

Agradeço as vossas opiniões, pois talvez me possam ajudar a fundamentar uma defesa.
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Mensagem  Zé Carlos Seg Set 13, 2010 5:04 am

Caro Jack,

Lamentavelmente o que te aconteceu são situações que ainda vão persistindo.
Na minha opinião deves consultar um advogado expondo toda a situação. Não sou advogado nem entendo muito de leis, mas provavelmente tens elementos que, sabiamente recolheste na altura do incidente, que poderão de alguma forma sustentar uma argumentação contra o abuso de autoridade desse agente, que, diga-se, não é digno de representar a farda que veste.
O "deixar andar", ou o "comer e calar que sito não dá em nada", é o que vai prevalecendo, infelizmente.
Mas caro Jack, um dia mais tarde, ainda que não dê em nada, nunca te lamentarás de que eventualmente poderias ter feito e não fizeste, compreendes? Pelo menos procuraste repor (alguma) justiça, numa situação de clara injustiça.
Mas a decisão tem que ser tua e só tua, pesando prós e contras de qualquer decisão que venhas a tomar.
Abraço e boas curvas!
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Mensagem  Africa Twin Seg Set 13, 2010 5:52 am

Contesta as multas. Com a ajuda de um advogado, escreve ao Governador Civil do distrito da ocorrência, explica o que aconteceu e fundamenta-te.

Pode ser que tenhas uma boa surpresa.

Se estiveres para te chatear, pondera processar individualmente o "agente da autoridade" em questão, por ofensas e danos.
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Mensagem  freddy_krueger Seg Set 13, 2010 6:20 am

Não sei se contestar a multa será o melhor (excepto a parte do estacionar que não aconteceu, mas simplesmente parar que é diferente). porque na realidade houve incumprimento

Já fazer uma denúncia do comportamento abusivo da figura da autoridade...era um caso a pensar.

Mas claro que se um "pseudo" agente da autoridade diz (e faz) uma coisas dessas, é "menino" para depois fazer uma caça caso se sinta intimidado...

Sinceramente...não sei.. Consultar um advogado sem dúvida pois têm concerteza mais know-how nestas matérias.

Isto hoje em dia este país parece cada vez mais o farwest - estado de direito...já eras!! Sad
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Mensagem  RuiSilva Seg Set 13, 2010 6:35 am

Africa Twin escreveu:Contesta as multas. Com a ajuda de um advogado, escreve ao Governador Civil do distrito da ocorrência, explica o que aconteceu e fundamenta-te.

Pode ser que tenhas uma boa surpresa.

Se estiveres para te chatear, pondera processar individualmente o "agente da autoridade" em questão, por ofensas e danos.

Concordo com o Abílio, sem dúvida alguma!

Primeiro, porque estacionaste num local com objectivo de não incomodar o trânsito ou os peões
Segundo, porque não existe qualquer local de estacionamento para motos próximo do local (conheço bem a zona, e parque para motos apenas na câmara de Gaia e arredores)
Terceiro, pelo abuso de autoridade!
Quarto, se foste chamado pelo polícia na hora, então não estacionaste, mas apenas paraste... a multa não é descrita correctamente
Quinto, porque são 90€... Ainda dá para uns depósitos!

Só te desejo boa sorte... Já me fizeram uma parecida (o Baptista estava comigo e também tinha estacionado em cima do passeio), e infelizmente há casos que é mesmo só caça à multa. Para mim, o comentário do polícia fazia com que procurasse fazer tudo o que fosse possível para contestar o caso
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Mensagem  RuiSilva Seg Set 13, 2010 6:40 am

Fica aqui o artigo:


Artigo 49.º - Proibição de paragem ou estacionamento

1 — É proibido parar ou estacionar:
a) Nas pontes, túneis, passagens de nível, passagens inferiores ou superiores e em todos os lugares de insuficiente visibilidade;
b) A menos de 5 m para um e outro lado dos cruzamentos ou entroncamentos, sem prejuízo do disposto na alínea a) do n.º 2;
c) A menos de 3 m ou 15 m para um e outro lado dos sinais indicativos da paragem dos veículos de transporte colectivo de passageiros, consoante transitem ou não sobre carris;
d) A menos de 5 m antes e nas passagens assinaladas para a travessia de peões ou de velocípedes;
e) A menos de 20 m antes dos sinais luminosos colocados à entrada dos cruzamentos e entroncamentos;
f) A menos de 20 m antes dos sinais verticais ou luminosos, se a altura dos veículos, incluindo a respectiva carga, os encobrir;
g) Nas pistas de velocípedes, nos ilhéus direccionais, nas placas centrais das rotundas, nos passeios e demais locais destinados ao trânsito de peões;
h) Na faixa de rodagem sempre que esteja sinalizada com linha longitudinal contínua e a distância entre esta e o veículo seja inferior a 3 m.
2 — Fora das localidades, é ainda proibido parar ou estacionar:
a) A menos de 50 m para um e outro lado dos cruzamentos, entroncamentos, curvas ou lombas de visibilidade reduzida;
b) Nas faixas de rodagem, sendo possível a paragem ou estacionamento fora delas.
3 — Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de € 30 a € 150.
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Mensagem  Paula Kota Ter Set 14, 2010 6:38 am

Jack, nem sei que diga.

Eu tinha-me passado e logo na altura .... chamava alguém para servir de testemunha às afirmações do polícia ..... não sei se não iria à esquadra dele fazer alguma queixa ...


olha, como já foi dito .... advogado
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Mensagem  caxi Ter Set 14, 2010 2:37 pm

era na hora que eu ligava o 112 ou o numero da policia para eles aparecerem, era multada com razão mas ele não se ficava a rir... infelizmente estás num pais de subornos e afins!
era queixa dele por discriminação e difamação e de não estar a fazer o seu trabalho em condicções... sim, porque se eu servia para ser multada porque os outros não serviam?
enfim, quer tomes ou não alguma atitude, estás em Portugal e sairás a perder... mas se houver mais queixas assim pode ser que mais cedo ou mais tarde abram os olhos!
um abraço!
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Mensagem  Jack Sex Set 17, 2010 11:58 am

Obrigado a todos e todas pelas vossas opiniões.

Fico revoltado com estas situações e estas discriminações, para não falar de ainda gozarem connosco. Por isso estou inclinado em apresentar uma contestação e uma queixa. Por enquanto, estou à espera do parecer de um advogado.
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