Condutores terão de revalidar carta aos 30 anos
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Condutores terão de revalidar carta aos 30 anos
Transcrevo aqui notícia, sobre as novas regras de revalidação de carta de condução. Mais uma medida desesperada para ir buscar dinheiro aos contribuintes sem qualquer vantagem razoável... Enfim... Eles admitem que a "revalidação é meramente administrativa", isto em português deverá querer dizer que é para nos roubar.
Os condutores de veículos ligeiros vão passar a revalidar a carta de condução aos 30 anos e os motoristas de pesados passam a fazê-lo aos 25 anos, segundo as novas regras que entram em vigor em janeiro.
O Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT) indica que a carta de condução vai ter novas regras a partir de 02 de janeiro de 2013, tendo em conta o novo regulamento da habilitação legal para conduzir, que já foi publicado em Diário da República.
As novas regras estabelecem que, a partir do próximo ano, a revalidação da carta de condução se inicia aos 30 anos para os condutores de ciclomotores, motociclos e ligeiros e aos 25 anos para as restantes categorias.
Segundo o IMTT, os condutores de automóveis ligeiros e de motas vão ter de revalidar o título de 10 em 10 anos até aos 60 anos de idade, passando o tempo a ser encurtado para cinco anos e, depois, para dois anos a partir dos 70 anos de idade.
Para os motoristas de pesados, os prazos de revalidação são sempre de cinco anos até aos 65 anos de idade, sendo esta a idade limite para conduzir este tipo de veículos.
O IMTT adianta que os novos prazos de validade só são aplicáveis para as cartas emitidas após 02 de janeiro de 2013, mantendo-se os títulos posteriores a 2013 com a validade que consta na carta atual.
As novas regras indicam que a revalidação é meramente administrativa aos 30 e 40 anos para os condutores de ligeiros e aos 25 anos para os motoristas de pesados.
O exame médico e psicológico mantém-se obrigatório para a revalidação da carta a partir dos 50 anos para as categorias de ciclomotores, motociclos e ligeiros, enquanto para as restantes categorias é a partir dos 25 anos.
O novo regulamento exige igualmente um "maior rigor na avaliação da aptidão física e mental", tornando-se "mais exigentes no que respeita às condições de visão, diabetes e epilepsia".
O IMTT indica ainda que, a partir de 02 de novembro, a prova teórica vai passar a ter a validade de um ano e terá 40 questões, além de ser introduzida a condução independente durante a prova prática e é reduzido o número de faltas que conduzem à reprovação na prova prática.
Conteúdo original em: http://www.dn.pt/inicio/portugal/interior.aspx?content_id=2662652
Os condutores de veículos ligeiros vão passar a revalidar a carta de condução aos 30 anos e os motoristas de pesados passam a fazê-lo aos 25 anos, segundo as novas regras que entram em vigor em janeiro.
O Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT) indica que a carta de condução vai ter novas regras a partir de 02 de janeiro de 2013, tendo em conta o novo regulamento da habilitação legal para conduzir, que já foi publicado em Diário da República.
As novas regras estabelecem que, a partir do próximo ano, a revalidação da carta de condução se inicia aos 30 anos para os condutores de ciclomotores, motociclos e ligeiros e aos 25 anos para as restantes categorias.
Segundo o IMTT, os condutores de automóveis ligeiros e de motas vão ter de revalidar o título de 10 em 10 anos até aos 60 anos de idade, passando o tempo a ser encurtado para cinco anos e, depois, para dois anos a partir dos 70 anos de idade.
Para os motoristas de pesados, os prazos de revalidação são sempre de cinco anos até aos 65 anos de idade, sendo esta a idade limite para conduzir este tipo de veículos.
O IMTT adianta que os novos prazos de validade só são aplicáveis para as cartas emitidas após 02 de janeiro de 2013, mantendo-se os títulos posteriores a 2013 com a validade que consta na carta atual.
As novas regras indicam que a revalidação é meramente administrativa aos 30 e 40 anos para os condutores de ligeiros e aos 25 anos para os motoristas de pesados.
O exame médico e psicológico mantém-se obrigatório para a revalidação da carta a partir dos 50 anos para as categorias de ciclomotores, motociclos e ligeiros, enquanto para as restantes categorias é a partir dos 25 anos.
O novo regulamento exige igualmente um "maior rigor na avaliação da aptidão física e mental", tornando-se "mais exigentes no que respeita às condições de visão, diabetes e epilepsia".
O IMTT indica ainda que, a partir de 02 de novembro, a prova teórica vai passar a ter a validade de um ano e terá 40 questões, além de ser introduzida a condução independente durante a prova prática e é reduzido o número de faltas que conduzem à reprovação na prova prática.
Conteúdo original em: http://www.dn.pt/inicio/portugal/interior.aspx?content_id=2662652
Re: Condutores terão de revalidar carta aos 30 anos
Por meramente administrativa entenda-se CHULAR os condutores...
É o país que temos... isto de tirar a carta e nunca mais dar dinheiro às escolas de condução (se não ficar sem ela) tem de acabar!!!
enfim...é muito lobby hoje entre Escolas de Condução, Centros de IPO's e o IMTT!!!
É uma atrás das outras...
É o país que temos... isto de tirar a carta e nunca mais dar dinheiro às escolas de condução (se não ficar sem ela) tem de acabar!!!
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