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Politiquices à parte - PCP apresenta Projecto-Lei para conduzir 125 com carta B

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Mensagem  Sérgio Castro Qua Jan 28, 2009 11:35 am

O PCP – Partido Comunista Português - mais concretamente o seu grupo parlamentar, voltou à carga com a necessidade de o Estado português adoptar a directiva comunitária 91/439/CE, que permite a condução de motos até 125 cc e limitadas a 15 cv pelos detentores da carta B, como forma de, conjuntamente com a aplicação de medidas que fortaleçam as capacidades dos transportes públicos, aumentar a mobilidade dos cidadãos.

Assim, o PCP já apresentou no parlamento um projecto-lei (que está neste momento a ser discutido na generalidade) onde destaca todos os benefícios proporcionados pelo aumento da mobilidade e fluidez do tráfego, nomeadamente o ganho de tempo e a diminuição do consumo energético, bem como a consequente redução da degradação ambiental, por via da redução de emissões de CO2, que a medida representa.

Neste projecto-lei, o PCP sugere que se equipare a habilitação legal para a condução de veículos automóveis, à habilitação legal para a condução de veículos de duas rodas com cilindrada até 125 cc, limitados a 15 cv ou 11 Kw de potência, ou seja, fazer corresponder a habilitação de condução de categoria B com a categoria A1.

Para o efeito, os titulares de carta de condução de categoria B, teriam apenas que efectuar um pedido e sujeitarem-se a um exame de condução prático com um motociclo com as características referidas.

No mesmo documento, o PCP apresenta em conformidade, a ressalva do artigo 123 do Código da estrada, aprovado pelo decreto-lei 114/94, que foi revisto e republicado pelo decreto-lei 44/2005 em 23 de Fevereiro.

Actualmente, tirar a carta de condução A1 implica a inscrição numa escola de condução, a frequência de um curso de código da estrada específico, aulas de condução com um motociclo de características regulamentares e um exame final, o que na prática corresponde a um impedimento à aplicação da prática de condução de veículos de duas rodas de potência e cilindrada reduzida.

Devemos salientar que, no resto da Europa, apenas a Holanda e a Dinamarca ainda não adoptaram esta medida.
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Mensagem  ebrexock Qua Jan 28, 2009 1:05 pm

Nós como sempre somos os ultimos a implementar medidas ... temos mesmo de esperar por eses dois paises senao nada feito Smile é o ke temos
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Mensagem  freddy_krueger Qui Jan 29, 2009 1:31 am

Era excelente para o país que esta lei fosse para a frente, como forma de reduzir os engarrafamentos nas principais cidades...

Vamos ver no que dá...
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Mensagem  mouse Qui Jan 29, 2009 2:47 am

freddy_krueger escreveu:Era excelente para o país que esta lei fosse para a frente, como forma de reduzir os engarrafamentos nas principais cidades...

Vamos ver no que dá...
Sinceramente???? Num pais em que de cada vez que se pega na moto com chuva, o normal é ouvir que somos loucos What a Face , o que vai acontecer é que vamos passar a ter os mesmos carros e mais motos de fim de semana. Espero que não, mas ........ scratch
Não temos estacionamentos para motos, não temos habitos de andar de moto nem do consciência de "facilitar" ás motos (felizmente a mudar), má ideia dos motards em geral (felizmente a mudar também). Muita coisa vai ter de mudar, a começar pelos portugueses para esta alteração ter algum impacto. Numa primeira fase, muito provavelmente, quem vai aproveitar vai ser a camada jovem e infelizmente para ter moto para o fim de semana e uma ou outra volta.
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Mensagem  João Almeida Qui Jan 29, 2009 3:08 am

Sérgio Castro escreveu:

Devemos salientar que, no resto da Europa, apenas a Holanda e a Dinamarca ainda não adoptaram esta medida.

Pois ai também não é necessário aquilo é tudo plano... e o pessoal anda todo de bicla.

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Mensagem  PedroSL Qui Jan 29, 2009 3:55 am

Pois, a medida é necessária, é possível e fácilmente implementável. Só num país liderado por atrasados mentais e em que o Secretário de Estado da tutela - (biltre) Ascenso Simões - diz que a responsabilidade da sinistralidade rodoviária é dos motociclistas, é que não se implementa.
Tenho sempre pena de me ver obrigado a associar estes comportamentos às medidas avulso como quando (há uns anos) nos obrigaram a colocar palas nas rodas traseiras dos carros. Mais tarde veio-se a descobrir que um familiar de alguém ligado ao governo tinha uma fábrica desse tipo de acessórios.
Alguém não deve ter interesse na adopção desta medida - por razões pouco claras e, certamente, pouco sérias.

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Mensagem  mouse Qui Jan 29, 2009 4:03 am

PedroSL escreveu:
Mais tarde veio-se a descobrir que um familiar de alguém ligado ao governo tinha uma fábrica desse tipo de acessórios.

E que foi tudo muito normal e deixou de ser obrigatório mal acabou o stock. Resumindo, onde anda o nosso tacho no governo??? Também quero. Não fazer quase nada, ganhar $$$$ e ter todo o tempo do mundo para inda poder ir tomar café ou fazer um qualquer outro trabalho em vez de estar nas votações e decisões do pais. Isso sim, é um emprego e não um trabalho What a Face
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Politiquices à parte - PCP apresenta Projecto-Lei para conduzir 125 com carta B Empty Lei das 125: texto final aprovado

Mensagem  Sérgio Castro Qua Jul 01, 2009 3:04 pm

<BLOCKQUOTE>A Comissão de Transportes e Segurança Rodoviária aprovou ontem, por unanimidade, o texto final do Projecto de Lei que possibilita aos detentores de carta de categoria B, a condução de motociclos até 125cc com potência limitada a 11 kw. O passo seguinte será a sua votação em plenário.

Esta aprovação por unanimidade na Comissão de Transportes e Segurança Rodoviária constitui um passo determinante para a aprovação final da lei, uma vez que nela estão representados os diversos grupos parlamentares representados na Assembelia da República. Como tal, é previsível que a unanimidade em torno de um assunto que diz respeito ao motociclismo volte a acontecer no Parlamento, em princípio já na próxima Sexta-feira, por ocasião da votação do diploma, tal como antes tínhamos noticiado.

Chega assim ao fim o longo processo relativo à transposição para a legislação nacional da Directiva Comunitária 91/439/CE.

Em consequência, os detentores de cartas de condução da categoria B (automóveis ligeiros), maiores de 25 anos de idade, ficam automaticamente habilitados a conduzir motociclos da categoria A-1, até 125cc e com potência limitada a 11 Kw. Já os menores de 25 anos que tenham carta de condução da categoria B mas não tenham licença para a condução de ciclomotores terão de efectuar um teste, em termos a regulamentar posteriormente pelo IMTT.

Quanto a preceitos legais, após a aprovação do diploma na votação em plenário, este ainda terá de ser promulgado pelo Presidente da República e posteriormente publicado em diário da república para finalmente poder entrar em vigor.
</BLOCKQUOTE>
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Mensagem  ebrexock Qua Jul 01, 2009 3:18 pm

Para mim a Lei nao vai mudar nada ...
Uma Lei nao muda a Mentalidade ...
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Mensagem  Sérgio Castro Qua Jul 01, 2009 3:41 pm

ebrexock escreveu:Para mim a Lei nao vai mudar nada ...
Uma Lei nao muda a Mentalidade ...

Olha que muda.

Ainda hoje estive com um fulano que estava a tentar fazer negócio com uma MP3LT, apesar desta não precisar de carta de moto.

Depois de uns dias em Lisboa já é visivel um número crescente de pessoas a rolar nas suas motos e da fato e gravata, é só uma questão de "pegar moda".
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Mensagem  RuiSilva Qui Jul 02, 2009 2:52 am

Sérgio Castro escreveu:
ebrexock escreveu:Para mim a Lei nao vai mudar nada ...
Uma Lei nao muda a Mentalidade ...

Olha que muda.

Ainda hoje estive com um fulano que estava a tentar fazer negócio com uma MP3LT, apesar desta não precisar de carta de moto.

Depois de uns dias em Lisboa já é visivel um número crescente de pessoas a rolar nas suas motos e da fato e gravata, é só uma questão de "pegar moda".

É verdade, e conheço muita gente que não adquire uma scooter ou uma 125 económica, pois não se quer dar ao trabalho de tirar a carta (e gastar 330€ para o efeito)...
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Mensagem  Sérgio Castro Qui Jul 02, 2009 3:10 am

RuiSilva escreveu:
Sérgio Castro escreveu:
ebrexock escreveu:Para mim a Lei nao vai mudar nada ...
Uma Lei nao muda a Mentalidade ...

Olha que muda.

Ainda hoje estive com um fulano que estava a tentar fazer negócio com uma MP3LT, apesar desta não precisar de carta de moto.

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Mensagem  enogueira Qui Jul 02, 2009 5:47 am

Sérgio Castro escreveu:
RuiSilva escreveu:
Sérgio Castro escreveu:
ebrexock escreveu:Para mim a Lei nao vai mudar nada ...
Uma Lei nao muda a Mentalidade ...

Olha que muda.

Ainda hoje estive com um fulano que estava a tentar fazer negócio com uma MP3LT, apesar desta não precisar de carta de moto.

Depois de uns dias em Lisboa já é visivel um número crescente de pessoas a rolar nas suas motos e da fato e gravata, é só uma questão de "pegar moda".

É verdade, e conheço muita gente que não adquire uma scooter ou uma 125 económica, pois não se quer dar ao trabalho de tirar a carta (e gastar 330€ para o efeito)...

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affraid E davam a moto de oferta, no final??? Laughing Laughing

Abraço
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Politiquices à parte - PCP apresenta Projecto-Lei para conduzir 125 com carta B Empty Re: Politiquices à parte - PCP apresenta Projecto-Lei para conduzir 125 com carta B

Mensagem  Trilho Qui Jul 02, 2009 7:11 am

enogueira escreveu:
Sérgio Castro escreveu:
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Sérgio Castro escreveu:
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Uma Lei nao muda a Mentalidade ...

Olha que muda.

Ainda hoje estive com um fulano que estava a tentar fazer negócio com uma MP3LT, apesar desta não precisar de carta de moto.

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E ainda uma gaija desmontada Twisted Evil santa lol!
Fonix estou MUITO desactualizado dos preços das escolas de condução e afins confused quanto custa uma carta de mota??500€??e ligeiros??1000/1500€??? dassssssss
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Mensagem  Sérgio Castro Qui Jul 02, 2009 8:11 am

Trilho escreveu:
enogueira escreveu:
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ebrexock escreveu:Para mim a Lei nao vai mudar nada ...
Uma Lei nao muda a Mentalidade ...

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Ainda hoje estive com um fulano que estava a tentar fazer negócio com uma MP3LT, apesar desta não precisar de carta de moto.

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Abraço

E ainda uma gaija desmontada Twisted Evil santa lol!
Fonix estou MUITO desactualizado dos preços das escolas de condução e afins confused quanto custa uma carta de mota??500€??e ligeiros??1000/1500€??? dassssssss

Acho que por 600€ tiras as duas lol!

É só roubar affraid
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Mensagem  mouse Sex Jul 03, 2009 9:26 am

Sérgio Castro escreveu:

Acho que por 600€ tiras as duas lol!

É só roubar affraid

Achas???? Acabaram de me pedir 700 e só pela de carro affraid
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Mensagem  Sérgio Castro Dom Ago 16, 2009 2:37 am

Com a assinatura do Presidente da República foi dado mais um passo para tornar realidade a condução de motos de 125cc com carta B. A Lei que permite os portadores de carta de condução automóvel acederem à condução de motociclos de 125cc e potência limitada foi promulgada pela figura máxima da Nação e agora só falta proceder à publicação em Diário da República.

De acordo com as nossas fontes, tal acto acontecerá muito em breve – “nos próximos dias” – pelo que já falta pouco para que esta realidade se concretize, o que é, seguramente, uma boa notícia para todo o sector.
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Mensagem  jm_araujo Dom Ago 16, 2009 6:49 am

A lei já está em vigor, foi publicada em Diário da República na 5ª feira da semana passada.
Ver este tópico.
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Mensagem  Sérgio Castro Dom Ago 16, 2009 8:13 am

jm_araujo escreveu:A lei já está em vigor, foi publicada em Diário da República na 5ª feira da semana passada.
Ver este tópico.

Se não for mencionada a entrada imediata em vigor da lei temos ainda o período de "vacacio legis", o período entre a publicação e entrada efectiva em vigor, normalmente de 180 dias.
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Mensagem  jm_araujo Dom Ago 16, 2009 9:24 am

Mas foi, por isso é que disse que já está em vigor.
Ver artigo 3º

"Lei n.º 78/2009
de 13 de Agosto
Procede à oitava alteração ao Código da Estrada, permitindo o
averbamento da habilitação legal para a condução de veículos
da categoria A1 à carta de condução que habilita legalmente
para a condução de veículos da categoria B.
A Assembleia da República decreta, nos termos da
alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Objecto
O artigo 123.º do Código da Estrada, aprovado pelo
Decreto -Lei n.º 114/94, de 3 de Maio, alterado e republicado
pelo Decreto -Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro,
e alterado pelo Decreto -Lei n.º 113/2008, de 1 de Julho,
passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 123.º
[...]
1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
d) Motociclos de cilindrada não superior a 125 cm3
e de potência máxima até 11 kW.
5 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
6 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
7 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
8 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
9 — O disposto na alínea d) do n.º 4 do presente
artigo aplica -se a todos os titulares de carta de condução
válida para a categoria B que cumpram uma das
seguintes condições:
a) Tenham idade igual ou superior a 25 anos;
b) Sejam titulares de habilitação legal válida para a
condução de ciclomotores.
10 — Os titulares de carta de condução válida para a
condução de veículos da categoria B que tenham idade
inferior a 25 anos e não sejam titulares de habilitação
legal para a condução de ciclomotores estão sujeitos,
para os efeitos da alínea d) do n.º 4 do presente artigo,
à realização e aprovação em exame prático, sendo facultativa
a instrução adicional em escola de condução.
11 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
12 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
13 — (Anterior n.º 9.)
14 — (Anterior n.º 10.)»
Artigo 2.º
Regulamentação
O Governo regulamenta, no prazo de 30 dias após a
publicação da presente lei, os requisitos técnicos do exame
prático referido no artigo anterior.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
1 — A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao
da sua publicação.
2 — O previsto no n.º 10 do artigo 123.º do Código
da Estrada, na redacção que lhe é dada pela presente lei,
apenas produz efeitos no dia seguinte ao da publicação da
regulamentação prevista no artigo anterior.
Aprovada em 3 de Julho de 2009.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 30 de Julho de 2009.
Publique -se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendada em 5 de Agosto de 2009.
Pelo Primeiro -Ministro, Fernando Teixeira dos Santos,
Ministro de Estado e das Finanças."
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Mensagem  ebrexock Sex Set 25, 2009 12:15 pm

Lei aprovada . Motas 125 Esgotaram .

Mas ... onde estao elas afinal ??

Acabei de fazer toda a VCI na motinha , milhares de carros ( a maioria so com 1 passageiro ) mas motociclos nem ve-los . Falo de 30 kms de transito infernal !! Se calhar comprou se a 125 para voltinhas ao fim de semana , isto é , a mentalidade mantem se !!!!
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Mensagem  Sérgio Castro Sex Set 25, 2009 1:02 pm

ebrexock escreveu:Lei aprovada . Motas 125 Esgotaram .

Mas ... onde estao elas afinal ??

Acabei de fazer toda a VCI na motinha , milhares de carros ( a maioria so com 1 passageiro ) mas motociclos nem ve-los . Falo de 30 kms de transito infernal !! Se calhar comprou se a 125 para voltinhas ao fim de semana , isto é , a mentalidade mantem se !!!!

Ainda à 15 dias vi uma 125 em direcção à serra da Estrela e via-se bem pela posturade condução que era um enlatado que arranjou um brinquedo para umas voltinhas ao fds.

Ainda vai ser preciso muito para as mentalidades se começarem a alterar realmente em Portugal.
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Mensagem  freddy_krueger Dom Set 27, 2009 1:24 am

ebrexock escreveu:Acabei de fazer toda a VCI na motinha , milhares de carros ( a maioria so com 1 passageiro ) mas motociclos nem ve-los . Falo de 30 kms de transito infernal !! Se calhar comprou se a 125 para voltinhas ao fim de semana , isto é , a mentalidade mantem se !!!!
Não é de um dia para o outro que se nota as alterações...

Lá na minha fábrica um colega meu já vem todos os dias de kymco 125... é uma questão de tempo,,,tb Roma não se fez num dia...

Este fdsemana fui ao Antero e há stocks de 125cc...podem ter aumentado exponencialmente as vendas, mas há stocks.
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Mensagem  RuiSilva Dom Set 27, 2009 11:59 am

freddy_krueger escreveu:
ebrexock escreveu:Acabei de fazer toda a VCI na motinha , milhares de carros ( a maioria so com 1 passageiro ) mas motociclos nem ve-los . Falo de 30 kms de transito infernal !! Se calhar comprou se a 125 para voltinhas ao fim de semana , isto é , a mentalidade mantem se !!!!
Não é de um dia para o outro que se nota as alterações...

Lá na minha fábrica um colega meu já vem todos os dias de kymco 125... é uma questão de tempo,,,tb Roma não se fez num dia...

Este fdsemana fui ao Antero e há stocks de 125cc...podem ter aumentado exponencialmente as vendas, mas há stocks.

Conheço alguns casos de quem tenha adquirido 125cc apenas pela alteração da lei.

Não a usam todos os dias, mas pertencem ao grupo dos que aproveitam as 2 rodas nos dias de sol... Como disse o Fred, aos bocadinhos vai-se mudando mentalidades
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Mensagem  ebrexock Dom Set 27, 2009 2:52 pm

E se markassemos 1 dia e fossemos todos do forum mas mesmo todos ... sem desculpa , para o trabalho em 2 rodas !!!!
Paz !! eheheh
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