A Lei das Motas :)
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A Lei das Motas :)
Pois é...
Finalmente em Portugal vai ser discutida a possibilidade de implementação da directiva comunitária relativamente à possibilidade de condução de motociclos até 125cc por possuidores de carta de automóvel.
Ainda assim, a proposta de implementação está a criar alguma celeuma, pois menciona a realização de um teste escrto - semelhante ao que já é realizado quando se tira a carta de motociclos (desde 2005) quando a directiva nada impõe... Será que é mais um lobby das escolas de condução para ganhar mais alguns euros?!
Enfim...
Mais info aqui.
Finalmente em Portugal vai ser discutida a possibilidade de implementação da directiva comunitária relativamente à possibilidade de condução de motociclos até 125cc por possuidores de carta de automóvel.
Ainda assim, a proposta de implementação está a criar alguma celeuma, pois menciona a realização de um teste escrto - semelhante ao que já é realizado quando se tira a carta de motociclos (desde 2005) quando a directiva nada impõe... Será que é mais um lobby das escolas de condução para ganhar mais alguns euros?!
Enfim...
Mais info aqui.
freddy_krueger- Moto-Evadido
- Número de Mensagens : 4461
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Localização : Mozelos, S.M.Feira
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Re: A Lei das Motas :)
freddy_krueger escreveu: Será que é mais um lobby das escolas de condução para ganhar mais alguns euros?!
.
Achas???? Será???
mouse- Moto-turista
- Número de Mensagens : 2459
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Ex-Honda CBF
EX- Pegaso 650
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Re: A Lei das Motas :)
mouse escreveu:freddy_krueger escreveu: Será que é mais um lobby das escolas de condução para ganhar mais alguns euros?!
.
Achas???? Será???
Não queis pôr com certeza...parecia mal...HIHIHI
freddy_krueger- Moto-Evadido
- Número de Mensagens : 4461
Idade : 45
Localização : Mozelos, S.M.Feira
Moto do momento : Sym Fiddle 125 ST IRON
Data de inscrição : 18/07/2008
Re: A Lei das Motas :)
Em toda a Europa é possível conduzir uma 125cc sem ter que fazer algum exame adicional... Até que entendia alguma prova teórica necessária, mas com as perguntas do costume do tipo:
- Para que serve o Gore-tex?
A) Mais conforto
B) Mais segurança
C) Mais leve
Acho que não se apreende nada... e só serve para as escolas e DGV ganharem uns €€€ com uns quantos exames.
- Para que serve o Gore-tex?
A) Mais conforto
B) Mais segurança
C) Mais leve
Acho que não se apreende nada... e só serve para as escolas e DGV ganharem uns €€€ com uns quantos exames.
Re: A Lei das Motas :)
acho que mais gira é mesmo a da inspecção... alguém já sabe sobre que directivas vão ser feitas? e por quem? lol este pais é sempre a pagar... de uma maneira ou de outra saber porquê e para quem vai o guito é que ninguém sabe........
Re: A Lei das Motas :)
Os exames escritos são ridiculos (podem ver exemplos no site do ITMI).
O acesso a uma 125 para enlatados tem duas maneiras de ver ... não é só milagres.
O acesso a uma 125 para enlatados tem duas maneiras de ver ... não é só milagres.
xuma- Triciclo
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Idade : 48
Localização : Maia
Moto do momento : FJR 1300 e Xt 600
Data de inscrição : 21/07/2008
Re: A Lei das Motas :)
Bem, já é oficial...lei foi promulgada pelo P.República e sua publicação em DR não deve tardar!!
Mal seja publicada, entra de imediato em vigor.
Mal seja publicada, entra de imediato em vigor.
freddy_krueger- Moto-Evadido
- Número de Mensagens : 4461
Idade : 45
Localização : Mozelos, S.M.Feira
Moto do momento : Sym Fiddle 125 ST IRON
Data de inscrição : 18/07/2008
Re: A Lei das Motas :)
Já é oficial, saiu hoje a lei no Diário da República.
jm_araujo- Triciclo
- Número de Mensagens : 84
Idade : 49
Localização : Grande Porto
Moto do momento : Bandit 1200
Data de inscrição : 16/10/2008
Re: A Lei das Motas :)
Bom dia
Muito importante o dia de ontem. Finalmente, foi aprovada uma lei em prol dos motociclistas e mobilidade das pessoas.
A grande diferença entre Portugal e os outros países europeus em que esta directiva foi aplicada, é que por cá é quase como se não tivesse.
Infelizmente, acho que se vai confirmar o meu receio de que uma scooter ou moto de 125cc vai ser considerada um meio de transporte desprestigiante, desconfortável e pouco prático. Todos sabemos que é exactamente o contrário, mas alterar mentalidades não se faz por decreto-lei.
Espero que me engane, mas o impacto desta lei vai ser reduzido. Em Espanha, provocou uma corrida aos stands, por cá já será bom que afugentem as moscas que estão nos stands...
Cumprimentos,
Muito importante o dia de ontem. Finalmente, foi aprovada uma lei em prol dos motociclistas e mobilidade das pessoas.
A grande diferença entre Portugal e os outros países europeus em que esta directiva foi aplicada, é que por cá é quase como se não tivesse.
Infelizmente, acho que se vai confirmar o meu receio de que uma scooter ou moto de 125cc vai ser considerada um meio de transporte desprestigiante, desconfortável e pouco prático. Todos sabemos que é exactamente o contrário, mas alterar mentalidades não se faz por decreto-lei.
Espero que me engane, mas o impacto desta lei vai ser reduzido. Em Espanha, provocou uma corrida aos stands, por cá já será bom que afugentem as moscas que estão nos stands...
Cumprimentos,
pedrogordo- Bicicleta
- Número de Mensagens : 329
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Moto do momento : BMW K1600GT
KTM Superduke 990
Data de inscrição : 24/07/2008
Re: A Lei das Motas :)
É uma excelente medida, sem dúvida. E ainda bem que foi aprovada.
Mas... será que vai ter em Portugal os resultados esperados?
Mais depressa vejo o futuro com alguns artistas que nem sabem o que é uma moto a comprar DTR's e a andar por aí "armados em carapaus de corrida"...
Poucos serão, imagino eu, os que pensarão em motos de 4 tempos, com uma vertente claramente utilitária...
Benefícios na aquisição de 125cc económicas e ecológicas (melhores preços e/ou benefícios fiscais); parques de estacionamento dedicados a motos; possibilidade de circular nas faixas Bus e/ou bermas; reduções nas portagens; isenção de pagamento de estacionamentos, etc, etc... Talvez com algumas medidas "a sério" as pessoas pensassem em deixar o carro em casa e colocar um capacete todos os dias para ir para o trabalho.
Não sei... Vamos esperar e ver qual a evolução desta medida...
Abraço
Mas... será que vai ter em Portugal os resultados esperados?
Mais depressa vejo o futuro com alguns artistas que nem sabem o que é uma moto a comprar DTR's e a andar por aí "armados em carapaus de corrida"...
Poucos serão, imagino eu, os que pensarão em motos de 4 tempos, com uma vertente claramente utilitária...
Benefícios na aquisição de 125cc económicas e ecológicas (melhores preços e/ou benefícios fiscais); parques de estacionamento dedicados a motos; possibilidade de circular nas faixas Bus e/ou bermas; reduções nas portagens; isenção de pagamento de estacionamentos, etc, etc... Talvez com algumas medidas "a sério" as pessoas pensassem em deixar o carro em casa e colocar um capacete todos os dias para ir para o trabalho.
Não sei... Vamos esperar e ver qual a evolução desta medida...
Abraço
enogueira- Moto-turista
- Número de Mensagens : 2036
Idade : 45
Localização : Chaves
Moto do momento : Honda Pan European 1300
Data de inscrição : 21/07/2008
Re: A Lei das Motas :)
Não acredito que vá haver uma corrida aos stands...
Mas acredito que aumentem as vendas de 125cc... Espero poder adquirir uma 125cc nos próximos meses para a pendura. A verdade é que pagar mais de 300€ para tirar uma carta de 125cc não fazia sentido nenhum.
Os cidadãos tem que saber usufruir dos anos eleitorais! Esta alteração permite uma aquisição de uma moto citadina a quem não estava predisposto a tirar uma carta de condução para poder conduzir uma "motinha". Eu vou publicitar por todos os amigos e familiares! Se todos fizermos o mesmo talvez consigamos uma cidade um pouco mais limpa devido ao aumento das 2 rodas económicas.
Mas acredito que aumentem as vendas de 125cc... Espero poder adquirir uma 125cc nos próximos meses para a pendura. A verdade é que pagar mais de 300€ para tirar uma carta de 125cc não fazia sentido nenhum.
Os cidadãos tem que saber usufruir dos anos eleitorais! Esta alteração permite uma aquisição de uma moto citadina a quem não estava predisposto a tirar uma carta de condução para poder conduzir uma "motinha". Eu vou publicitar por todos os amigos e familiares! Se todos fizermos o mesmo talvez consigamos uma cidade um pouco mais limpa devido ao aumento das 2 rodas económicas.
Re: A Lei das Motas :)
Larguemos esse pessimismo tipicamente Português. Queixar-se enquanto nada se faz para mudar não leva a lado nenhum.
O simples facto de a lei ter sido aprovada já é um passo em frente. E cabe-nos principalmente a nós, que já somos motociclistas, passarmos a mensagem das vantagens que esta lei pode trazer a todos.
Os meus colegas de trabalho já foram todos informados da lei, e das principais vantagens:
E mesmo que não convença ninguém, as sementes estão colocadas para germinar numa qualquer fila de transito.
Quanto à procura de motas, nos últimos dois meses quase não aparecem 125 de 4 tempos à venda, e as que se vêem voam em poucos dias a preços bastante elevados. Tenho andado à procura de uma para a Márcia, e acho que vou mesmo ter de comprar uma scooter nova.
Quanto aos malucos e aceleras: esses nunca precisaram de carta....
O simples facto de a lei ter sido aprovada já é um passo em frente. E cabe-nos principalmente a nós, que já somos motociclistas, passarmos a mensagem das vantagens que esta lei pode trazer a todos.
Os meus colegas de trabalho já foram todos informados da lei, e das principais vantagens:
- Redução de tempos de deslocação;
- Poupança de combustível (2-3l/100km)
- Maquinas baratas que se amortizam facilmente com a poupança de combustível
- Facilidade de estacionamento
E mesmo que não convença ninguém, as sementes estão colocadas para germinar numa qualquer fila de transito.
Quanto à procura de motas, nos últimos dois meses quase não aparecem 125 de 4 tempos à venda, e as que se vêem voam em poucos dias a preços bastante elevados. Tenho andado à procura de uma para a Márcia, e acho que vou mesmo ter de comprar uma scooter nova.
Quanto aos malucos e aceleras: esses nunca precisaram de carta....
jm_araujo- Triciclo
- Número de Mensagens : 84
Idade : 49
Localização : Grande Porto
Moto do momento : Bandit 1200
Data de inscrição : 16/10/2008
Re: A Lei das Motas :)
Ora aqui está ela ... foi publicada hoje
Entra em vigor no dia seguinte à sua publicação ..... ou seja, AMANHÃ
Lei n.º 78/2009. DR 156 SÉRIE I de 2009-08-13
Assembleia da República
Procede à oitava alteração ao Código da Estrada, permitindo o averbamento da habilitação legal para a condução de veículos da categoria A1 à carta de condução que habilita legalmente para a condução de veículos da categoria B
Artigo 1.º
Objecto
O artigo 123.º do Código da Estrada, aprovado pelo
Decreto -Lei n.º 114/94, de 3 de Maio, alterado e republicado
pelo Decreto -Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro,
e alterado pelo Decreto -Lei n.º 113/2008, de 1 de Julho,
passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 123.º
[...]
1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
d) Motociclos de cilindrada não superior a 125 cm3
e de potência máxima até 11 kW.
5 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
6 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
7 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
8 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
9 — O disposto na alínea d) do n.º 4 do presente
artigo aplica -se a todos os titulares de carta de condução
válida para a categoria B que cumpram uma das
seguintes condições:
a) Tenham idade igual ou superior a 25 anos;
b) Sejam titulares de habilitação legal válida para a
condução de ciclomotores.
10 — Os titulares de carta de condução válida para a
condução de veículos da categoria B que tenham idade
inferior a 25 anos e não sejam titulares de habilitação
legal para a condução de ciclomotores estão sujeitos,
para os efeitos da alínea d) do n.º 4 do presente artigo,
à realização e aprovação em exame prático, sendo facultativa
a instrução adicional em escola de condução.
11 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
12 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
13 — (Anterior n.º 9.)
14 — (Anterior n.º 10.)»
Artigo 2.º
Regulamentação
O Governo regulamenta, no prazo de 30 dias após a
publicação da presente lei, os requisitos técnicos do exame
prático referido no artigo anterior.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
1 — A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao
da sua publicação.
2 — O previsto no n.º 10 do artigo 123.º do Código
da Estrada, na redacção que lhe é dada pela presente lei,
apenas produz efeitos no dia seguinte ao da publicação da
regulamentação prevista no artigo anterior.
Entra em vigor no dia seguinte à sua publicação ..... ou seja, AMANHÃ
Lei n.º 78/2009. DR 156 SÉRIE I de 2009-08-13
Assembleia da República
Procede à oitava alteração ao Código da Estrada, permitindo o averbamento da habilitação legal para a condução de veículos da categoria A1 à carta de condução que habilita legalmente para a condução de veículos da categoria B
Artigo 1.º
Objecto
O artigo 123.º do Código da Estrada, aprovado pelo
Decreto -Lei n.º 114/94, de 3 de Maio, alterado e republicado
pelo Decreto -Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro,
e alterado pelo Decreto -Lei n.º 113/2008, de 1 de Julho,
passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 123.º
[...]
1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
d) Motociclos de cilindrada não superior a 125 cm3
e de potência máxima até 11 kW.
5 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
6 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
7 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
8 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
9 — O disposto na alínea d) do n.º 4 do presente
artigo aplica -se a todos os titulares de carta de condução
válida para a categoria B que cumpram uma das
seguintes condições:
a) Tenham idade igual ou superior a 25 anos;
b) Sejam titulares de habilitação legal válida para a
condução de ciclomotores.
10 — Os titulares de carta de condução válida para a
condução de veículos da categoria B que tenham idade
inferior a 25 anos e não sejam titulares de habilitação
legal para a condução de ciclomotores estão sujeitos,
para os efeitos da alínea d) do n.º 4 do presente artigo,
à realização e aprovação em exame prático, sendo facultativa
a instrução adicional em escola de condução.
11 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
12 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
13 — (Anterior n.º 9.)
14 — (Anterior n.º 10.)»
Artigo 2.º
Regulamentação
O Governo regulamenta, no prazo de 30 dias após a
publicação da presente lei, os requisitos técnicos do exame
prático referido no artigo anterior.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
1 — A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao
da sua publicação.
2 — O previsto no n.º 10 do artigo 123.º do Código
da Estrada, na redacção que lhe é dada pela presente lei,
apenas produz efeitos no dia seguinte ao da publicação da
regulamentação prevista no artigo anterior.
Paula Kota- Utilitária
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Data de inscrição : 23/07/2008
Re: A Lei das Motas :)
Boa Paula, obrigado pela partilha!!
freddy_krueger- Moto-Evadido
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